A Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 44) ’em razão da falta de regulamentação do artigo 37, inciso V, da Constituição Federal’ – dispositivo que disciplina as condições e os percentuais mínimos dos cargos de confiança ou em comissão no âmbito da administração pública que devem ser ocupados por servidores de carreira.
O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, destaca que a ação ‘vai ao encontro da permanente defesa que a entidade faz pelo uso racional do dinheiro público, de modo a diminuir o inchaço dos chamados cargos de confiança’.
“No momento em que faltam recursos para a prestação de serviços básicos à sociedade, como educação, segurança, saúde e justiça, cabe aos gestores o comedimento na nomeação de cargos que, muitas vezes, são supridos apenas para satisfazer os acordos políticos, sem que o interesse coletivo seja levado em consideração”, afirma Lamachia.
A ação levada ao Supremo cita estudo sobre a existência de aproximadamente 100 mil cargos comissionados na Administração Federal.
Segundo dados do Tribunal de Contas da União, a administração pública federal gasta R$ 3,47 bilhões por mês com funcionários em cargos de confiança e comissionados.
Esse valor representa 35% de toda a folha de pagamento do funcionalismo público da União, que é de R$ 9,6 bilhões mensais.
“Em 65 dos 278 órgãos federais analisados, o percentual dos cargos ad nutum ultrapassa 50% do total de servidores. Em tais casos, o número de pessoas exercendo posições de comando era superior ao número de comandados, o que é ilógico sob o ponto de vista organizacional”, mostra a OAB.
A Ordem pede na ação a concessão de liminar para que os presidentes da República, da Câmara dos Deputados e do Senado sejam notificados e manifestem-se em cinco dias e para que seja fixado um prazo para que os Poderes Executivo e Legislativo elaborem lei estabelecendo os porcentuais mínimos de cargos comissionados que devem ser ocupados por servidores de carreira no âmbito da administração pública, nos termos do artigo 37, inciso V, da Constituição Federal.
No mérito, a Ordem pede a procedência da ação para que seja declarada a inconstitucionalidade por omissão, de forma a fixar um prazo de 18 meses para que o Poder Executivo elabore o projeto de lei e o Congresso aprove a matéria.
O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes que, diante da relevância da matéria adotou o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999, para levar a ação diretamente ao Plenário para julgamento de mérito, dispensando a análise de liminar.
A proposta, nascida por sugestão elaborada no Colégio de Presidentes de Seccionais da Ordem realizado em Florianópolis, em março de 2015, teve como relatora a conselheira federal por Pernambuco Adriana Coutinho. Em seu voto, Adriana lembrou que ‘a ausência de norma regulamentadora impede a plena vontade exposta na Constituição Federal’.
“O próprio Supremo Tribunal Federal, ao enfrentar tema idêntico, decidiu que deve haver uma relação clara e suportável financeiramente”, anotou Adriana. “Países populosos como os Estados Unidos, com 300 milhões de habitantes, possuem apenas 7 mil cargos em comissão, enquanto o Brasil, com 198 milhões de habitantes, tem a soma impressionante de 600 mil cargos em comissão.”
A OAB argumenta que a Constituição veda a possibilidade de ocupação desses cargos indistintamente por particulares, com base nos princípios do concurso público, da moralidade administrativa, da isonomia, do interesse público, da proporcionalidade e republicano.
A entidade acrescenta que, decorridos quase 20 anos da promulgação da Emenda Constitucional 19/1998 – que atribuiu a atual redação ao inciso V do artigo 37 – ainda não há lei ordinária para regulamentar o dispositivo.
“À luz da isonomia, a Constituição Federal determinou que a investidura em cargo público depende de aprovação em concurso”, afirma a Ordem, na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 44).
“O objetivo da norma é dispensar tratamento igualitário a todos os cidadãos brasileiros, garantindo igual oportunidade de ingresso em uma carreira pública. Contudo, o artigo 37, inciso V, da Constituição, atribuiu ao legislador ordinário a competência para regulamentar as condições e o porcentual mínimo dos cargos comissionados que devem ser ocupados por servidores efetivos”, sustenta a OAB.
Para a Ordem dos Advogados do Brasil, tal regulamentação já foi objeto de várias leis estaduais, muitas delas julgadas inconstitucionais pelo STF. A entidade salienta que a jurisprudência do Tribunal entende que a exigência de concurso público deve ser ‘implementada com maior rigor, de forma a restringir a ocupação de tais cargos por não concursados’.
“Tramita, desde 2014, no Senado Federal o Projeto de Lei 257 de autoria do senador Cássio Cunha Lima com o escopo de normatizar a quantificação dos cargos em comissão”, ressalta a OAB.
A proposta sugere que 50% desses postos sejam ocupados por servidores de carreira.
“Ainda quanto à atuação legislativa, há no Senado, desde 2015, a Proposta de Emenda Constitucional 110 que visa alterar o atual artigo 37. Ela pretende restringir a quantidade de cargos em comissão na administração pública, os quais não poderão superar 1/10 dos cargos efetivos de cada órgão, reservando-se a metade aos servidores de carreira e, quanto aos demais, o ingresso se sujeitará a processo seletivo”, observa a Ordem.
Segundo a ação, após a análise do tema pela Comissão de Constituição e Justiça, a PEC foi encaminhada ao Plenário do Senado por mais de 19 vezes, mas não foi votada.
“A morosidade e a não priorização da matéria pelo Congresso Nacional propicia a quantidade excessiva de cargos de livre nomeação e exoneração na Administração Pública”, alerta Claudio Lamachia. “A ausência de parâmetro objetivo quanto ao percentual acarreta na dificuldade de fiscalização do número exorbitante dessa modalidade de contratação.” (AE)