Em mais uma ação para proteção efetiva do meio ambiente da região paradisíaca do Litoral Norte de Alagoas, conhecida como Milagres, o Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas obteve decisão favorável da Justiça Federal, que concedeu liminar e embargou a obra do Conjunto Habitacional Vila dos Pescadores Empreendimento Imobiliário SPE Ltda.
Segundo a liminar do juiz titular da 1ª Vara Federal em Alagoas, Ricardo Luiz Barbosa de Sampaio Zagallo, a obra agride o meio ambiente da beira-mar da Praia de Marceneiro, no município de Passo do Camaragibe. E seguirá embargada até o julgamento definitivo da ação civil pública proposta pelo MPF, juntamente com a Promotoria de Justiça de Passo do Camaragibe, contra o empreendimento e o Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA).
O órgão de proteção ambiental do governo de Renan Filho (PMDB) concedeu licença para o empreendimento que, segundo parecer do ICMBio, não planejou os impactos de sua instalação na região, notadamente quanto ao abastecimento de água e o esgotamento sanitário.
O MP de Alagoas e o MPF demonstraram a necessidade da concessão da liminar, alegando ser evidente o dano irreparável ou de difícil reparação ao meio ambiente, por meio de provas e relatórios produzidos no inquérito civil n 1.11.000.001045/2016-38, instaurado para apurar irregularidades na construção de empreendimento imobiliário que causa impactos ambientais à Área de Proteção Ambiental Costa dos Corais.
A ação de autoria da procuradora da República Raquel Teixeira e do promotor de Justiça Thiago Chacon, utiliza o parecer do ICMBio. E os representantes do Ministério Público estranharam a rapidez com que o IMA concluiu o processo de licenciamento do conjunto habitacional.
O empreendimento de alto padrão que exalta o modelo “pé na areia” em suas peças publicitárias teria uma área total de 45.000 m², onde seriam construídos 18 módulos compostos por três pavimentos, cada um composto por dois apartamentos com três suítes e cerca de 117 m² de área privativa, cujos eventuais moradores teriam um heliporto à sua disposição, além de áreas de lazer e muros que se estenderiam até às proximidades da Praia de Marceneiro, de acordo com as imagens ilustrativas divulgadas no site da Marroquim Engenharia.
IMA REJEITOU REAVALIAÇÃO
A perícia técnica do MPF concluiu que o Relatório de Avaliação Ambiental apresenta omissões significativas quanto à avaliação de impactos ambientais. E, apenas no início do mês de dezembro, quase oito meses após o questionamento do Ministério Público, o IMA respondeu negando-se a atender à orientação dos órgãos ministeriais, que, em abril de 2017, expediram recomendação para que as licenças ambientais concedidas ao empreendimento fossem reavaliadas.
O juiz federal Ricardo Luiz Barbosa de Sampaio Zagallo escreveu em sua decisão que “em se tratando de dano ao meio ambiente, mais importante do que repará-los é evitar a sua ocorrência, pois geralmente os prejuízos são de difícil reparação, isto quando não irreparáveis”.
E ainda considerou que os riscos da atividade imobiliária para o meio ambiente devem ser impedidos efetivamente. “Uma vez que se saiba que determinada atividade apresenta riscos de dano ao meio ambiente, tal atividade não poderá ser desenvolvida; justamente porque, caso ocorra qualquer dano ambiental, sua reparação é praticamente impossível”, diz um trecho da decisão do juiz Zagallo.
Há um mês, o MPF e o MP de Alagoas expediram recomendação aos municípios de São Miguel dos Milagres, Passo do Camaragibe e Porto de Pedras para que adotem medidas administrativas e estruturantes para proteger efetivamente o meio ambiente da região de Milagres. (Com informações da Assessoria de Comunicação Social do MPF em Alagoas)