Agripino Maia vira réu no Supremo por desvios em arena da Copa em Natal

Senador é acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou nesta terça-feira, 12, por 4 votos a 1, denúncia contra o presidente do partido Democratas, o senador José Agripino Maia (RN), tornando-o réu em ação penal pelos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

Agripino foi acusado em 2015 pelo então procurador-geral da República (PGR) Rodrigo Janot pela suposta participação em um esquema envolvendo a construção da Arena das Dunas, sede da Copa do Mundo de 2014 em Natal, que teria resultado em prejuízo de R$ 77 milhões aos cofres públicos.

Segundo a denúncia, o senador teria usado sua influência política para liberar créditos que se encontravam travados no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), em favor da construtora OAS, responsável pela obra.

Em sua conta pessoal, Agripino, segundo a PGR, recebeu mais de R$ 654 mil entre 2012 e 2014 da OAS. A pedido do senador, a empreiteira também teria doado R$ 250 mil ao DEM em troca de favores de Agripino.

Relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso votou pelo recebimento da denúncia, por considerar “plausíveis” os indícios contra o senador, ressalvando que o ato não significa culpa de Agripino.

“Não estamos diante de uma denúncia fútil. Há um conjunto bem relevante de elementos que sugerem uma atuação indevida, um ato omisso grave que levou ao superfaturamento de R$ 77 milhões e ao inequívoco recebimento de dinheiros depositados fragmentadamente na conta do parlamentar”, disse o ministro Luís Roberto Barroso, relator do inquérito.

Acompanharam o relator os ministros Rosa Weber, Luiz Fux e Marco Aurélio Mello. O único a divergir foi o ministro Alexandre de Moraes, que considerou a denúncia inepta.

Durante o julgamento, o advogado de defesa de Agripino, Aristides Junqueira Alvarenga, negou as acusações e disse que o apontamentos do MP sobre o recebimento de propina através de depósitos bancários é “imaginação da própria denúncia. “Não passam de ilações imaginárias do autor dela”, afirmou.

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