O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes, rejeitou na tarde desta quinta-feira (3) a reclamação do Ministério Público Estadual de Alagoas (MP/AL) contra a decisão que revogou a inelegibilidade dos deputados federais Cícero Almeida (PHS-AL) e Arthur Lira (PP-AL) e do ex-deputado estadual e conselheiro afastado do Tribunal de Contas, Cícero Amélio.
Og Fernandes considerou que não houve usurpação da competência do STJ, quando o desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), Celyrio Adamastor, decidiu suspender os efeitos de condenação colegiada decorrente da Operação Taturana, livrando os três réus de serem enquadrados pela Lei da Ficha Limpa e ficar de fora das eleições de outubro.
“[…] o pedido de efeito suspensivo, antes de realizado o juízo de admissibilidade, na verdade, deveria ser endereçado à Corte a quo e por ela analisado, tal qual se deu na hipótese em comento. Ademais, apenas em situações excepcionalíssimas, este Tribunal Superior tem admitido a medida cautelar destinada a atribuir efeito suspensivo ou a antecipar tutela em recurso especial ou ordinário ainda não admitido, desde que a decisão recorrida seja teratológica”, disse o ministro na decisão que não observa anormalidade na decisão do desembargador alagoano.
O ministro ainda reforçou que eventual alteração do entendimento do Tribunal local, no âmbito do STJ, “somente poderia ocorrer na hipótese em que demonstrada a teratologia do aresto impugnado ou a manifesta contrariedade deste à orientação jurisprudencial pacífica do STJ, aliada a um patente risco de dano de difícil reparação”. E disse que tais circunstâncias não ficaram evidenciadas pela reclamação assinada pelo procurador-geral de Justiça de Alagoas, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto.
Segundo o ministro, Alfredo Gaspar nem sequer combateu as razões que levaram o TJ a atribuir efeito suspensivo aos recursos especiais referidos.
A DECISÃO
Na decisão tomada no último dia 25, Celyrio Adamastor rediscutiu e deu razão a alegações preliminares que já haviam sido rejeitadas no julgamento da 3ª Câmara Cível, em 28 de novembro de 2016, que condenou os deputados e o conselheiro afastado a devolver recursos de empréstimos considerados ilegais, bancados e avalizados com dinheiro público da Assembleia Legislativa de Alagoas.
Contrariando a decisão colegiada, o desembargador entendeu ter havido ausências de citações dos réus Arthur Lira e Cícero Amélio, mesma razão para suspender a cassação dos direitos políticos do deputado Cícero Almeida.
Celyrio Adamastor ressaltou os riscos de “danos irreparáveis ou de difícil reparação” para os réus. E, quanto aos deputados federais, destacou a possibilidade concreta dos recorrentes, a qualquer momento, ser impedido de participar das eleições.
ARGUMENTOS DO MP
Em 27 de abril, o procurador-geral de Justiça de Alagoas também ajuizou agravo interno junto ao desembargador Celyrio Adamastor, além da reclamação foi protocolada perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No recurso interno, Alfredo Gaspar considerou que Celyrio Adamastor, “de forma absolutamente genérica e sem a devida fundamentação”, apontou que a medida teria ‘caráter absolutamente excepcional’ e que só poderia ser concedida “quando se puder verificar, de logo, numa análise sumária, a teratologia/ilegalidade da decisão impugnada”.
O chefe do MP de Alagoas apontou que o Judiciário terminou concedendo uma medida já preclusa – que já tinha prazo vencido e não foi requerida à época da interposição dos recursos especiais. E defendeu que, indiscutivelmente, o pleito dos políticos, alegando questões já superadas em 2016, como a suposta “ausência de citação”, só poderia ser deferido por órgão colegiado do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal.
Para o deputado federal Arthur Lira, seu caso era um absurdo, porque impediu que ele se defendesse. “Corrigiu absurdo da perseguição desse julgamento em relação a mim”, disse o parlamentar ao Diário do Poder.
Mantida a decisão, o processo deve retornar à primeira instância, que havia condenado os réus em 2012. E devem ser abertos novos prazos para a defesa dos três réus.