Os motoristas multados por andarem com o farol baixo desligado em rodovias de áreas urbanas do Distrito Federal receberão de volta o dinheiro pago pela infração, de acordo com a decisão do juiz Thiago de Moraes Silva, da 7ª Vara da Fazenda Pública. Para o magistrado, a regra só é válida nas áreas rurais do DF.
O cancelamento da multa só vale para aquelas registradas “nas vias urbanas do Distrito Federal, mais especificamente do Plano Piloto e no interior das Regiões Administrativas (“Cidades Satélites”), umas às outras, e/ou Plano Piloto”, explicita a determinação da Justiça.
O juiz aponta ainda que a Lei Federal de 2016 que cria a obrigação de andar com o farol baixo ligado unicamente em rodovias valem apenas para “aquelas como as vias rurais pavimentadas e não as vias urbanas, de modo que a aludida legislação não alcança as vias urbanas do Distrito Federal”.
Outra argumentação feita pelo magistrado é a incerteza sobre a diferença entre estradas, rodovias e avenidas, principalmente as do Distrito Federal, o que dificulta ao motorista saber em quais lugares é obrigatório o uso do farol baixo durante o dia.
As divergências sobre o conceito aparecem na comparação entre lei federal e norma distrital. Enquanto o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) traz rodovia como via rural pavimentada, o Sistema Rodoviário do Distrito Federal (SRDF) considera o termo como trechos dentro do perímetro urbano.
A decisão de cancelar as multas foi tomada em primeira instância, por isso ainda cabe recurso pelo governo do Distrito Federal e não vale de imediato.