MPF propõe condenar Caixa a reparar falhas em condomínios populares de Alagoas

Caixa ignorou tentativas de resolução extrajudicial e manteve as irregularidades em obras do PAR, afirma o MPF

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O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas (AL) ingressou com ação civil pública (ACP) contra a Caixa Econômica Federal (CEF) para que repare vícios encontrados na construção de quatro condomínios do Programa de Arrendamento Residencial (PAR), sob pena de multa. 

As irregularidades foram constatadas nos residenciais Tarcísio de Jesus e Jorge Antônio Coutinho, nos bairros do Ouro Preto, Bella Vista e Costa Dourada, no Jacintinho, todos em Maceió.

Na ação proposta pela procuradora da República Niedja Kaspary, o MPF pede à Justiça Federal a condenação da Caixa à reparação dos vícios de construção, com a respectiva adoção das medidas necessárias e cabíveis à construção, à reconstrução ou ao reparo, com o perfeito funcionamento das estações de tratamento de esgoto dos residenciais; e a apresentação de cronograma para as construções e reformas necessárias, sob pena de multa, caso descumpra o prazo fixado pelo juízo.

“A convivência com diversos defeitos e vícios nas áreas comuns dos residenciais frustram à legítima expectativa de utilização dos bens, assim como comprometem a integridade pessoal do consumidor e de seu patrimônio”, disse Niedja Kaspary.

A procuradora ainda afirma que essa prática contradiz a premissa fundamental do Programa de Arrendamento Residencial (PAR) de que a moradia não se esgota na construção do espaço físico, mas é parte integrante de um processo mais amplo que envolve a correta ocupação desse espaço e as relações sociais daí decorrentes.

A ação teve como origem os Inquéritos Civis nº 1.11.000.001269/2014-88, nº 1.11.000.001451/2014-39, nº 1.11.000.001317/2015-19 e nº 1.11.000.000026/2016-94, instaurados para apurar denúncias de moradores quanto a problemas estruturais enfrentados em suas residências, bem como pelo descaso da CEF.

A Caixa Econômica reconhece a existência dos problemas, bem como sua responsabilidade diante dos fatos. Entretanto, apesar de todos os esforços do MPF em resolver a questão administrativamente, a empresa não adotou providências efetivas no sentido de corrigir as irregularidades. Foram diversos ofícios expedidos à instituição, reuniões de trabalho realizadas e expedição de recomendação. Sem solução, restou ao órgão ministerial, o ajuizamento da ação.

A ACP nº 0806200-40.2018.4.05.8000 tramita na 1ª Vara Federal de Alagoas, ajuizada na última segunda-feira (23).

Leia a íntegra da Ação Civil Pública clicando aqui. (Com informações da Ascom do MPF em Alagoas)

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